Por Lays Serpa

A abrupta e ininterrupta necessidade de circulação de consumo de bens repercute na tutela jurídica da Propriedade Intelectual em âmbito global, ao passo em que propiciam a contrafação de produtos, de modo a violar registros marcários e instituir barreiras ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico dos mais diversos países.

A contrafação — termo análogo à pirataria — de marcas e produtos causa danos aos direitos de propriedade imaterial do autor, bem como às empresas, que são vítimas desta prática, o que coloca em risco a inovação e prejudica a manutenção da disponibilidade de empregos.

Contudo, a lesividade da referida prática não se limita à tais violações. Em verdade, ela põe em xeque os consumidores, que são expostos à uma associação indevida entre produtos infratores e produtos originais.

Não obstante, a contrafação é lesiva à saúde daqueles que consumem produtos infringentes e cuja qualidade não é devidamente analisada. Assim, estes produtos colocam a saúde e segurança dos consumidores em risco, dada a inobservância às normas de segurança vigentes para a fabricação e comercialização de produtos.

Com a proximidade do Dia das Crianças (12 de outubro), a problemática concernente aos brinquedos falsificados merece especial atenção.

Ao analisar a ótica do consumo de brinquedos contrafeitos, é possível inferir que tais produtos são lesivos à segurança de crianças e adolescentes, já que quando contrafeitos, os brinquedos não contêm as devidas certificações de segurança responsáveis por qualificar seu uso seguro e sadio [1].

Sobre essa temática, Luciana Carvalho, Chefe da Divisão de Vigilância de Mercado (Divig) adverte que os brinquedos falsos “podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxidade do material usado na fabricação do brinquedo; podem conter partes pequenas ou bordas cortantes e ainda podem apresentar algum grau de inflamabilidade”.

Em âmbito nacional, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é responsável por certificar de forma compulsória os brinquedos, à luz da Norma Mercosul NM 300/2002. Os brinquedos e produtos em geral que burlam à compulsoriedade dos testes de segurança do Inmetro são, via de regra, inadequados ao consumo e/ou contrafeitos.

Assim, a contrafação de brinquedos além de causar danos os titulares das marcas e direitos autorais, é um problema de extrema relevância na seara da saúde pública, ao passo em que representam um risco à saúde das crianças.

Brinquedos falsificados que contenham peças pequenas, pontiagudas, com materiais tóxicos ou defeituosas, são ainda mais perigosos quando manuseados por crianças pequenas. Produtos químicos como chumbo, bário, cádmio e ftalatos são usualmente encontramos em brinquedos falsos e podem impactar negativamente no desenvolvimento de crianças.

A 36ª edição do relatório Trouble In Toyland, documento anualmente produzido pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos da América para discorrer sobre a segurança de brinquedos falsificados e de brinquedos que evadem as regras de segurança e colocam crianças em risco, relatou o caso experienciado pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos da América (Customs and Border Protection, em inglês) em outubro de 2021, oportunidade na qual as autoridades responsáveis apreenderam uma carga de brinquedos provenientes da China que continham elementos tóxicos:

“Funcionários da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos da América em Baltimore apreenderam um carregamento de brinquedos da China que continha elementos tóxicos. O carregamento de sete caixas que tinha sido anteriormente detido e pendia de investigação incluiu 295 pacotes de Lagori 7 Stones, um popular jogo infantil que envolve crianças lançando uma bola em sete quadrados de pedras empilhadas. Alfândega de Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos da América enviou nove amostras para análise laboratorial. A análise demonstrou que os brinquedos foram revestidos em chumbo, cádmio e bário, o que excedeu os níveis seguros para os produtos de consumo. (…) A exposição ao chumbo pode ser perigosa para qualquer pessoa, mas para as crianças, o chumbo pode prejudicar seu cérebro e sistema nervoso, atrasar o desenvolvimento e causar problemas de aprendizagem e comportamento. cádmio é um cancerígeno conhecido por afetar o desenvolvimento cerebral em crianças. O bário também é tóxico e pode causar dificuldade respiração e problemas com a pressão arterial, dormência e paralisia muscular.”

O mesmo relatório demonstrou, ainda, que 198 mil crianças foram tratadas na emergência de hospitais norte-americanos devido à problemas causados por brinquedos contrafeitos e/ou irregulares apenas no ano de 2020.

Nesse sentido, o consumo de brinquedos falsificados é prejudicial 1) aos titulares dos registros de marcas e direitos autorais; 2) aos consumidores, sobretudo o público infantil, os quais entram em contato com itens tóxicos e de procedência duvidosa; e 3) a sociedade de forma geral, que pode ser vítima desta atividade criminosa.

Apesar disso, brinquedos contrafeitos se classificam enquanto um dos produtos mais apreendidos no mundo globalizado. Exemplo disso pode ser observado na receita gerada com brinquedos falsificados no ano de 2019, que atingiu US$ 32,3 bilhões nos Estados Unidos e US$ 44,6 bilhões na Europa [1]. De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), brinquedos representaram 14% dos produtos contrafeitos apreendidos durante o ano de 2019 [2], o que expõe a considerável quantidade de produtos em circulação no mercado cujo controle de qualidade nunca foi feito.

De fato, um produto falsificado é comercializado no mercado popular por um preço bem inferior à média. Contudo, essa economia financeira pode ser acabar sendo prejudicial à saúde dos consumidores destes produtos. Ao considerar que crianças são os principais consumidores de brinquedos, a preocupação da sociedade deve ser redobrada para que busque consumir produtos originais e seguros.

É necessário compreender que a devida observância aos requisitos mínimos de segurança e qualidade exigidos pelo Inmetro visa salvaguarda a saúde dos consumidores. Por isso, produtos falsificados e que muitas vezes não são produzidos em observância às normas de segurança colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, estando passível de ser lesado pelo consumo do produto.
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[1] TRECUL, Elise. Alarming consumer behavior with counterfeit toys. 2020. Disponível em: https://www.redpoints.com/blog/counterfeit-toys/. Acesso em: 12 nov. 2021.
[2] ORGANIZATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD/Euipo). 2019. Trends in Trade in Counterfeit and Pirated Goods, Illicit Trade, OECD Publishing, Paris/European Union Intellectual Property Office. https://doi.org/10.1787/g2g9f533-en. Acesso em: 11 nov. 2021

 

 

Artigo publicado no Conjur.