Se a evolução da indústria do games já caminhava a passos largos, com o advento da pandemia causada pelo coronavírus os números alcançaram altas históricas. De repente, o mundo se vê obrigado a ficar em casa e sobra tempo para jogar os games que, por sua vez, se tornaram uma janela para mundos alternativos, longe da realidade disruptiva que estamos vivendo.

Enquanto o setor do entretenimento sofreu um duro golpe com o fechamento de casas de eventos e estúdios de gravação decorrentes das medidas de isolamento social, o mercado dos games segue em forte crescimento.

Os números publicados pela consultoria Newzoo apontam que o mercado dos jogos eletrônicos deve encerrar 2020 com uma receita em torno de US$ 159 bilhões. Além disso, o número de jogadores está em constante crescimento, podendo atingir o patamar de três bilhões de gamers em 2023 [1].

O Brasil acompanha essa tendência mundial de crescimento. De acordo com a sétima edição da Pesquisa Game Brasil (PGB), mais de 70% dos brasileiros joga algum tipo de game, a grande maioria no celular, pela maior facilidade de acesso ao dispositivo [2]. O país já ocupa o quarto lugar no ranking global de números de jogadores, atrás apenas de países mais populosos, como Estados Unidos, China e Índia [3].

Propriedade intelectual
Nesse mercado pujante e enriquecido de inovação, a busca pela melhor proteção dos ativos criativos deixa de ser uma escolha e se revela como uma necessidade. E será na propriedade intelectual que companhias do setor de jogos eletrônicos encontrarão vasto leque de modalidades de proteção de seus negócios.

Propriedade intelectual é o ramo do Direito que confere proteção legal às criações do espírito humano, de cunho científico ou artístico. Em linhas gerais, a propriedade intelectual garante ao criador o Direito de exclusividade no uso de sua criação. Assim, qualquer utilização por terceiros dependerá de autorização do titular dos direitos sobre a criação. É uma forma de estimular o autor a criar, uma vez que este terá a certeza de que somente ele, ou outros por ele autorizados, poderá usufruir da exploração econômica da criação.

Dentro da propriedade intelectual, há diversas subdivisões em institutos mais específicos, que podem ser harmonizados para conferir proteção global à obra fruto da criação de um indivíduo ou grupo de indivíduos.

Tomando o universo dos jogos eletrônicos como exemplo, a legislação brasileira determina que a interface gráfica do game, os cenários, os personagens (incluindo seus aspectos visuais e psicológicos), a trilha sonora, o enredo, os textos e diálogos serão protegidos pelo direito autoral. O código-fonte do jogo também será objeto de proteção via direito autoral, na condição de obra literária.

Por sua vez, o nome do jogo, dada sua utilização como sinal identificador de um produto, poderá ser registrado como marca, uma modalidade de proteção que, também, poderá englobar nomes de personagens ou de locais mencionados no jogo, além dos demais aspectos que desempenhem função de marca.

Se o jogo trouxer soluções de hardware como melhoramentos nos controles e consoles, aparatos para detecção de movimentos e para conexão entre usuários, é possível, ainda, requerer a proteção da solução tecnológica por meio de patente. Conforme mencionei acima, o software do jogo, em si, é tutelado por meio do direito autoral, mas o conjunto de um suporte físico atrelado a um programa de computador pode ser uma invenção dita “patenteável”.

Os acessórios que possibilitam a jogabilidade, tais como consoles, controles e dispositivos portáteis, podem ser protegidos por desenho industrial, caso apresentem um design novo e original. Importante destacar que os desenhos industriais compreendem apenas a forma ornamental do produto, estando excluídas as funcionalidades, tipos de materiais e vantagens práticas do design.

Cada uma das formas de proteção possui particularidades quanto aos requisitos para obtenção do registro, quanto aos prazos de duração do direito de exclusividade, e mesmo quanto ao órgão perante o qual requeremos proteção. Acima de tudo, essas diferenças ainda poderão variar conforme a legislação de cada país, apesar da matéria ser relativamente uniformizada globalmente, graças à assinatura de tratados internacionais.

No tocante ao direito autoral, por exemplo, a lei não exige registro para que a obra receba tutela legal — basta que tenha sido fixada em um meio tangível para que esteja protegida. Ainda assim, o registro é aconselhável para facilitar a comprovação da autoria e da data de criação.

Prazos
Enquanto alguns ativos podem ter proteção perpétua, como acontece com as marcas, as demais formas de proteção sob o escopo da propriedade intelectual possuem prazo de proteção limitado — é o caso do direito autoral, das patentes, dos desenhos industriais e dos programas de computador. Assim, após determinado período, a proteção autoral sobre um personagem de um game ou sobre o seu universo fictício expirará, e tais criações passarão a ser consideradas como “domínio público”, permitindo que terceiros utilizem os elementos autorais do jogo livremente, sem necessidade de autorização prévia.

O domínio público ainda demorará para ser uma realidade no universo dos games. Isso porque os jogos eletrônicos são invenções relativamente recentes na história.

Pong, o primeiro jogo eletrônico, foi lançado para o console Atari na década de 1970 — e o prazos de proteção, especialmente referentes ao direito autoral, são largos. Na qualidade de obra audiovisual protegida pelo direito de autor, os games têm prazo de proteção de 70 anos, contados a partir do 1º de janeiro subsequente à data de primeira divulgação do jogo. A duração da proteção do programa de computador segue lógica similar, sendo de 50 anos, contados a partir do 1º de janeiro subsequente à data de sua primeira publicação, ou, na ausência dessa, ao ano de criação do software.

Contratos e licenciamento
No entanto, não basta ter diligência no registro dos ativos de propriedade intelectual. Particularmente, na indústria dos games, os contratos com funcionários, fornecedores, terceirizados e demais atores da cadeia produtiva devem estar bem estruturados para que não haja lacunas que prejudiquem a exploração desimpedida do jogo. Como exemplo, vale pontuar que deverão ser firmados contratos com designers de cenários, de personagens e demais desenvolvedores dos aspectos visuais do jogo, garantindo a transferência dos direitos autorais sobre tais obras dos profissionais e funcionários à companhia contratante, que virá a explorar o jogo comercialmente.

Devemos ter especial preocupação com a elaboração dos contratos que tratam dos direitos de propriedade intelectual sobre os games, a fim de evitarmos questionamentos quanto à titularidade de tais direitos, além de dar garantia à contratante de que as obras criadas são originais.

Outra vantagem da proteção adequada dos aspectos de propriedade intelectual relacionados aos jogos eletrônicos é a possibilidade de monetização do produto para além do universo digital, por meio de licenças para desenvolvimento de produtos derivados do jogo, tais como peças do vestuário, bonecos e artigos de decoração. Nesse sentido, também vale o alerta sobre a necessidade de contratos de transferência de direitos que reflitam, adequadamente, as particularidades de cada caso.

Pirataria
A garantia dos direitos intelectuais sobre os jogos também é importante para combater o inimigo número um da indústria do entretenimento: a pirataria. A tutela adequada e estratégica do portfólio de ativos criativos permite aos titulares combater usos não autorizados por terceiros de forma mais eficiente junto às autoridades locais e na esfera judicial.

Em um cenário competitivo como a atual indústria dos games, a proteção dos ativos criativos por meio da propriedade intelectual deve ser colocada como prioridade no negócio. Pouco adianta o investimento em inovação se o resultado desse esforço não estiver adequadamente tutelado, nos aspectos legais e contratuais, de modo a garantir o retorno econômico por todo o esforço em pesquisa e desenvolvimento.

Os atores do segmento que tiverem essa consciência e fizerem bom uso dos instrumentos legais para garantir seus direitos certamente sairão na frente!

[1] https://newzoo.com/insights/trend-reports/newzoo-global-games-market-report-2020-light-version/.

[2] https://www.pesquisagamebrasil.com.br/pt/record-news-publico-gamer-cresce-no-brasil-em-2020/.

[3] https://olhardigital.com.br/games-e-consoles/noticia/brasil-e-o-quinto-pais-em-que-mais-se-gasta-tempo-com-games/103367.

 

Artigo publicado no ConJur. Leia aqui.